Proibição de funcionamento do comércio lojista a partir de 14h do dia 06/03/2021.
O Decreto nº 17.562, de 5 de março de 2021, da Prefeitura de Belo Horizonte, suspendeu por prazo indeterminado, a autorização de funcionamento do comércio lojista.
A proibição de funcionamento do comércio lojista entra em vigor a partir de 14 horas do dia 6 de março de 2021.
Dentre as atividades econômicas representadas pelo SINDILOJAS-BH, permanecem autorizados a funcionar as óticas e o comércio de material médico hospitalar.
Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção dapropagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19. Art. 3º do Decreto 17.328, de 8 de abril de 2020.
As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas, poderão ser realizadas preferencialmente por meio virtual ou com portas fechadas para o público externo com adoção de escala mínima de pessoas. Art. 5º do Decreto 17.328, de 8 de abril de 2020.
06/03/2021
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – SINDILOJAS BH
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