Reabertura do Comércio Lojista
O SINDILOJAS BH informa que a Prefeitura de Belo Horizonte decidiu não permitir a reabertura de outras atividades a partir de 1º de junho, contrariando a expectativa do segmento empresarial.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, a decisão de não permitir a reabertura de outras atividades, se baseou nos dados referentes ao aumento da velocidade de transmissão e ocupação dos leitos destinados exclusivamente ao COVID-19
Ainda de acordo com Prefeitura, as datas das próximas fases de reabertura do comércio serão avaliadas e dependerão dos indicadores epidemiológicos, do comportamento da população e dos comerciantes.
Assim, a relação de atividades autorizadas a funcionar e os respectivos horários permanecem inalterados, conforme Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
As atividades que permanecem autorizadas a funcionar são as seguintes:
Fase 1 – abertura a partir de 25 de maio de 2020
Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público
(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Artigos de bomboniere e semelhantes | 7h às 21h |
Artigos de iluminação | 11h às 19h |
Artigos de cama, mesa e banho | |
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |
Tecidos e armarinho | |
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | |
Produtos de limpeza e conservação | 11h às 19h |
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos | 11h às 19h |
Brinquedos e artigos recreativos | |
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios | |
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 11h às 19h |
Veículos automotores | 8h às 17h |
Peças e acessórios para veículos automotores | |
Pneumáticos e câmaras-de-ar | |
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1 | 5h às 17h |
Cabeleireiros, manicure e pedicure | 7h às 21h |
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova | 11h às 19h |
Fase de controle – permanecem abertos
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020, do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.
(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padaria | 5h às 21h |
Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
Açougue e Peixaria | |
Hortifrutigranjeiros | |
Minimercados, mercearias e armazéns | |
Supermercados e hipermercados | |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | |
Comércio varejista de artigos de óptica | |
Artigos médicos e ortopédicos | |
Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem | |
Madeireira | |
Material de construção em geral | |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | 10h às 16h
(Horário de funcionamento válido para atendimento ao público) |
Casas lotéricas | |
Agência de correio e telégrafo | |
Comércio de medicamentos para animais | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Sem restrição de horário |