O Comércio de BH abrirá dia 08 de dezembro
Entre em contato com o Sindilojas e solicite sua Certidão de Regularidade para garantir a abertura de sua loja.
De acordo com a Cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016, assinada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte, o comércio lojista da Capital, poderá funcionar no feriado do dia 08 de dezembro.
O empregado que trabalhar nesse dia, terá direito somente a 01 (uma) *folga compensatória, que deverá ocorrer na 2ª feira de Carnaval (27/02/2017).Caso não seja concedida a folga na 2ª feira de Carnaval, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, calculadas no importe de 100% sobre o salário hora normal.
Atenção feriado sem custos para os lojistas !!
Não há pagamento de gratificação ao empregado;
Não há necessidade de programar *folga.
Conforme Cláusula 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho, para se beneficiar da abertura nos feriados, as empresas do comércio lojista deverão estar quites com as Contribuições Sindical, Confederativa e Assistencial.Pegue agora mesmo sua Certidão de Regularidade no Sindilojas-BH e garanta já o funcionamento do seu estabelecimento no feriado.
A Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais é autorizada a fiscalizar a Convenção Coletiva de Trabalho em todas as suas Cláusulas.
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(31) 3272-5987